FALTA GRAVE
As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidades examinado pelos Conselhos Deliberativos dos Clubes Praias e comunidades, em primeira instância, e pelo Conselho administrativos em caso de comunidade conselhos condominais, em segunda e última instância, são motivos para expulsão de seus agentes dos quadros sociais e das áreas naturistas regidas pelas entidades.
Ter comportamento sexualmente ostensivo e ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas.
Praticar violência física como meio de agressão a outrem.
Utilizar meios fraudulentos para obter vantagens para si ou para terceiros.
Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais.
Causar dano à imagem pública do Naturismo ou das áreas naturistas.
Utilizar meios fraudulentos para obter vantagens para si ou para terceiros.
Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais.
Causar dano à imagem pública do Naturismo ou das áreas naturistas.
F I M








































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