segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

O QUE NAO PODE SER PRATICADO

FALTA GRAVE

As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidades examinado pelos Conselhos Deliberativos dos Clubes Praias e comunidades, em primeira instância, e pelo Conselho administrativos  em caso  de  comunidade conselhos condominais, em segunda e última instância, são motivos para expulsão de seus agentes dos quadros sociais e das áreas naturistas regidas pelas entidades.
Ter comportamento sexualmente ostensivo e ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas.
Praticar violência física como meio de agressão a outrem.


Utilizar meios fraudulentos para obter vantagens para si ou para terceiros.

Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais.

Causar dano à imagem pública do Naturismo ou das áreas naturistas.


































F I M

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